+Dormit. +Siutes +Banh. +Vagas

 CHV Imoveis
:.DICAS/NOTÍCIAS.:

Débito automático da 1ª cota do IR exige declaração até o fim de março


Os contribuintes que têm imposto a pagar e que desejam realizar o pagamento da primeira cota, ou da cota única, por meio de débito automático em sua conta-corrente, devem efetuar a entrega da declaração do Imposto de Renda 2012 até o fim de março, ou seja, até o próximo sábado (31), segundo informações da Receita Federal.

"Para solicitar o débito automático da cota única ou a partir da 1ª cota, a declaração deve ser transmitida até 31/03/2012, e no período entre 1º a 30 de abril , para solicitar o débito automático a partir da 2ª cota", informa a Receita, lembrando que a primeira cota vence em 30 de abril.

Caso deseje cancelar, posteriormente, o débito automático, o contribuinte pode utilizar o "Extrato da DIRPF", após o processamento da declaração. O cancelamento do débito automático somente surtirá efeitos no próprio mês se for executada até as 23h59mim59s, horário de Brasília, do dia 14 do mesmo mês, acrescentou o Fisco.

Imposto a pagar
Caso o contribuinte tenha imposto a pagar em sua declaração do IR, a Receita informou que isso poderá ser dividido em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. Caso o imposto a pagar seja menor do que R$ 100, deverá ser pago em cota única. A primeira cota, ou a única, devem ser pagas até 30 de abril, e as demais até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros.

O Fisco informou que o contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar Declaração de Ajuste Anual retificadora com a nova opção de pagamento. Também pode ampliar o número de cotas do imposto inicialmente previsto na Declaração de Ajuste Anual, até a data de vencimento da última cota desejada.

O pagamento integral do imposto, ou de suas cotas e dos acréscimos legais, pode ser efetuado mediante transferência eletrônica de fundos por meio de sistemas eletrônicos dos bancos; Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária; ou débito automático em conta-corrente.

Regras do IR 2012
A temporada de entrega do IR deste ano começou em 1º de março e se estende até o dia 30 de abril deste ano. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74. A expectativa do Fisco é de receber 25 milhões de declarações neste ano. Até a última sexta-feira (23), mais de quatro milhões de documentos já haviam sido recebidos.

O programa do IR deste ano e o aplicativo necessário para enviar o documento estão disponíveis para download na página do Fisco na internet. O programa não pode ser baixado em tablets ou smartphones. A declaração poderá ser enviada pela internet ou via disquete, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, durante o seu horário de expediente. A entrega do documento, via formulário, foi extinta em 2010.

Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 (ano-base para a declaração do IR de 2012). O valor foi corrigido em 4,5% em relação ao ano anterior, conforme já havia sido acordado pela presidente Dilma Rousseff.







 
Rua Tuiuti, 450 - Loja A, Padra Eustáquio, Belo Horizonte-MG, CEP: 30720-440
(31) 2512-0077 (31) 99152-8613  (31) 99930-7540
Site visto por 98286 pessoas

[tags corretor de imóveis, ]

© 2024 LSW - Loca Sites WebLSW - Loca Sites Web
Todos os direitos reservados